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Programa Floresta+ vai incentivar preservação de matas nativas

Projeto do Ministério do Meio Ambiente destinar mais de R$ 500 milhões a atividades que conservem e recuperem a natureza, iniciando pela Amazônia Legal
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O Ministério do Meio Ambiente (MMA) instituiu, nesta sexta-feira, 3, o Programa Floresta+. A iniciativa tem o objetivo de valorizar as ações de preservação da floresta nativa brasileira. O projeto inicial vai ser realizado na Amazônia Legal, e serão destinados mais de R$ 500 milhões para atividades que melhorem, conservem e recuperem a natureza.

O programa, de acordo com o MMA, é destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação. Poderão ser reconhecidas e beneficiadas em todo território nacional diversas categorias fundiárias, sejam elas áreas privadas, de preservação permanente e de uso restrito, assentamentos, terras indígenas ou unidades de conservação, desde que tenham atividades de proteção e conservação de recursos naturais.

portaria nº288, estabelece que são considerados serviços ambientais atividades de monitoramento, vigilância, combate a incêndio, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais que tragam resultados efetivos e relevantes para a melhoria, a conservação e a proteção da vegetação nativa.

“Esse é o maior programa de pagamento por serviços ambientais no mundo na atualidade. Os R$ 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima vão remunerar quem preserva. Vamos pagar pelas boas práticas e reconhecer o mérito de quem cuida adequadamente do meio ambiente”, destacou o ministro Ricardo Salles.

Os próximos passos do Programa Floresta+ envolvem a formalização de atividade econômica, a definição de metodologia, valoração e validação do reconhecimento dos serviços ambientais, a criação do Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentação do pagamento por serviços ambientais, previsto no Código Florestal.

Fonte: Floresta S/A – Canal Rural