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Paraná é primeiro Estado a definir, através de lei, a política pública para florestas plantadas

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*Por Eng° Agrônomo  Amauri Ferreira Pinto do Instituto Emater

A formulação de diretrizes estaduais, em termos tecnológicos, organizacionais, legais e operacionais, para o desenvolvimento do setor de florestas plantadas e suas cadeias produtivas, adequadas às diversas regiões e características do Estado do Paraná, foi, nos últimos anos, discutida a fundo pelo Bloco Parlamentar Agropecuário da Assembleia Legislativa do Paraná, liderado pelo Deputado Cláudio Palozi e por um grupo de representantes de 30 instituições representativas do setor, entre elas a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE).

Foram realizadas três audiências públicas e 22 reuniões do Grupo de Trabalho constituído por técnicos indicados pelas entidades para construção do Plano Estadual para Florestas Plantadas e do Projeto de Lei 122/2018, que juntos constituem a Política Pública para o Setor. A madeira representa o terceiro produto de exportação no Agronegócio do Estado do Paraná, de acordo com dados do Programa Especial de Exportações do Governo do Estado. Como exemplo pode-se citar que o Estado é responsável por 38% das exportações brasileiras de madeira plantada e detém o segundo maior polo moveleiro do País (Arapongas), que gera mais de 9.000 empregos diretos, entre outras (total de 294.000 empregos diretos na cadeia produtiva). Embora tenha área e clima extremamente favoráveis para a produção de matéria-prima para o setor, trabalhos apontam para a necessidade de plantio anual de aproximadamente 43.000 hectares de florestas para atender a demanda existente no Estado, além do que já vem sendo plantado, sem considerar o índice de crescimento anual médio do setor (Estudos da FAO projetam um consumo crescente, no mundo, em termos de madeira serrada da ordem de 2,5% ao ano até o ano de 2.020. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, esta mesma taxa vem se confirmando na casa de 4,4% ao ano).

A política visa, principalmente, projetos de médio e longo prazo, para orientação de um melhor equilíbrio entre a oferta e demanda atual por madeira e futura expansão das atividades industriais do setor, aliado à geração de empregos, renda e proteção ambiental, tanto na zona rural como urbana, sempre com foco na sustentabilidade ambiental, social e econômica. Os efeitos da falta de política pública para o setor são sentidos, já há alguns anos, pela base industrial e por produtores rurais, em variações significativas nos preços da matéria-prima.

Tendo-se em vista que a produção florestal, para o futuro, deve ser sustentável, ou seja, ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável, trabalhos direcionados à implantação de sistemas de produção, que considerem os três fatores simultaneamente, em pequenas e médias propriedades rurais, devem ser implementados, pois os custos da equidade dos três fatores, no caso da agropecuária tradicional, são bastante reduzidos quando comparados aos custos das grandes empresas florestais. Tal cenário projeta uma oportunidade de mercado favorável à madeira e a não madeireiros produzidos em sistemas que possam dar respostas a esse novo enfoque da produção. Esta nova visão, de política pública, deve contemplar aspectos racionais de uso e manejo dos recursos disponíveis, como a introdução do componente florestal nos sistemas típicos de produção do Estado e utilização de sistemas agrossilvipastoris (produção associada de lavouras com árvores, ou pastagens com árvores) proporcionando: incremento de produtividade de lavouras, pastagens, leite, carne, madeira de alta qualidade, não madeireiros, melhoria ambiental, proteção contra adversidades climáticas, manutenção e recuperação de recursos naturais, incrementos significativos na renda das propriedades rurais. Além desse enfoque, outros elos da cadeia produtiva da madeira e de não madeireiros deverão ser afetados com a implantação de novas diretrizes florestais, tais como: manutenção/geração de empregos, disponibilidade de recursos, incrementos na arrecadação municipal, verticalização da produção, desenvolvimento de indústrias do setor e acesso a novos mercados, inclusive à exportação.

No passado, a floresta era até mesmo um empecilho para o que se considerava o ideal de desenvolvimento da época. Atualmente, não é mais empecilho, é necessária, principalmente por seus produtos e por sua condição de permanência ou de longa vida, acaba alterando o ambiente do seu entorno e, com isso, proporcionando favorecimentos aos cultivos de ciclos curtos, às pastagens, às criações, à conservação e produção de água, à conservação do solo.

O Projeto de Lei que será promulgado considera ainda que as populações, de um modo geral, têm necessidades de alimentos de qualidade, preços baixos, água potável, ambiente climático regulado, lazer e ar puro. O ambiente rural, obrigatoriamente, precisa produzir como forma de sua existência, produzir para sua sobrevivência, para seu desenvolvimento e progresso, para atender às necessidades das populações por alimentos e outros produtos, mas, acima de tudo, produzir de forma sustentável no tempo e no espaço. É preciso garantir a manutenção da capacidade produtiva dos recursos para as gerações vindouras.

A base para o desenvolvimento está na integração e interação dos componentes pecuário, agrícola e florestal, todos de maneira a contemplar as questões pertinentes à mitigação de seus impactos no meio ambiente, permitindo a máxima biodiversidade possível, o uso adequado do solo, a produção e conservação da água. A sustentabilidade, o Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado, não poderá ser alcançada se for buscada de uma forma parcial; é improvável que se atinja o objetivo se não discutir a integração entre as atividades rurais. Não se pode mais imaginar projetos ou programas específicos de desenvolvimento da pecuária, da agricultura ou das florestas de produção. A realidade tem mostrado a fragilidade destas propostas em termos de sustentabilidade. É preciso garantir a manutenção da capacidade produtiva dos recursos para as próximas gerações e, nesta ótica, o cultivo florestal é extremamente relevante e de impactos positivos quando integrados aos sistemas de produção desta ou daquela região. A base para o desenvolvimento está na integração e interação dos componentes pecuário, agrícola e florestal, todos de maneira a contemplar as questões pertinentes à mitigação de seus impactos no meio ambiente, permitindo a máxima biodiversidade possível, o uso adequado do solo e a conservação da água. A contribuição da floresta produtiva para a sustentabilidade é inegável.

O Paraná se diferencia dos outros Estados da federação por possuir um parque floresto-industrial estabelecido, tradicional e desenvolvido, representado pelas diversas cadeias produtivas com base na madeira. A produção florestal do Paraná se destina às diversas cadeias produtivas responsáveis pela produção dos mais variados produtos no Paraná, ressaltando com isso a importância estratégica da garantia de suprimentos para a continuidade de diversas atividades no Paraná. O projeto de lei (PL) 122/2018 que institui o Plano Estadual de Florestas Plantadas e vincula o setor à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAB) foi aprovado em primeiro e segundo turnos de votação nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep). A matéria recebeu 34 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção e foi apresentada pelos deputados Claudio Palozi (PSC), Elio Rusch (DEM), Fernando Scanavaca (PODE), Marcio Nunes (PSD), Marcio Pacheco (PPL), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (MDB), Pedro Lupion (DEM), Professor Lemos (PT), Rasca Rodrigues (PODE), Wilmar Reichembach (PSC) e Tercílio Turini (PPS).

Fica atribuída à SEAB a gestão administrativa denominada ‘Autoridade Florestas Plantadas’ que deverá exercer o controle, o monitoramento, o fomento, bem como apoiar atividades e atuar em cooperação com os órgãos estaduais de pesquisa agropecuária e de extensão rural. Os objetivos principais são estimular a produção e o desenvolvimento florestal regional; apoiar as empresas e as indústrias de base florestal com atividades no estado; e dar suporte aos municípios na estruturação dos seus sistemas de florestas plantadas. Ainda, de acordo com o PL 122, a Autoridade de Florestas Plantadas estimulará o cultivo florestal, decorrente de florestas plantadas, restauração florestal, reposição florestal ou talhadia, através de programas de desenvolvimento do setor e apoio ao livre exercício desta atividade econômica, respeitada a legislação vigente, bem como a garantia de sua utilização. A Autoridade de Florestas Plantadas também ficará responsável por manter o controle estatístico e informativo da disponibilidade, consumo, preços e plantio econômico de florestas, bem como produtos florestais, madeireiros e não madeireiros, em suas várias formas e fases, divulgando anualmente estas informações.

Após a aprovação em plenário, o PL foi enviado à governadora que o vetou. O veto foi derrubado pelos parlamentares por 44 votos a 4, nesse caso, o PL será promulgado pelo presidente da Alep, publicado no Diário Oficial e transformado em lei.