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O setor florestal e a terceirização: consequências

Artigo assinado por JoesioSiqueira, da SCTP, para a Revista Opiniões
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As empresas do setor florestal tradicionalmente foram demandantes dos mais diversos serviços de terceiros. O ápice da terceirização ocorreu um pouco antes da década de 90. Recentemente, tem-se observado o caminho inverso em que grandes empresas do setor optaram pela “primarização”. Este artigo, escrito por Joésio Deoclécio Pierin Siqueira, vice-presidente da STCP Engenharia de Projetos, destaca que a modernização da legislação que trata de terceirização, sem distinguir atividade-meio e atividade-fim, é uma boa notícia para o mercado, tanto para empresas, como trabalhadores. O texto foi escrito em coautoria com Roberto Bonse, Diretor de Desenvolvimento Internacional da STCP, e Emerson Geronazzo, Engenheiro Florestal da STCP.

Leia abaixo o artigo completo:

“Empresas do setor florestal tradicionalmente sempre foram demandantes dos mais diversos serviços de terceiros. O ápice da terceirização ocorreu um pouco antes da década de 90 do século passado. Em anos recentes, se observou o caminho inverso, em que grandes empresas do setor optaram pela “primarização”. Talvez a principal razão tenha sido a pressão do Ministério Publico do Trabalho – MPT, que, via fiscalização intensiva, acabou judicializando numerosas empresas nas mais diferentes regiões do Brasil.

A alegação para tanto foi que as empresas poderiam terceirizar a atividade-meio, mas não a atividade-fim. Muitas dessas ações acabaram no próprio Supremo Tribunal Federal – STF. De certo modo, a repercussão foi positiva, culminando com a sanção da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, a qual dispõe, entre outros, sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

O principal ponto de destaque da lei é que deixa de existir diferenciação entre a atividade-meio e atividade-fim, possibilitando a terceirização da cadeia produtiva. Ponto essencial dessa reforma trabalhista é a existência de salvaguardas aos trabalhadores terceirizados.

A nova lei, como não poderia ser diferente, vem com o propósito de modernizar as relações entre empresa e trabalhador. Agora, o Brasil pode, finalmente, ser equiparado a outros países desenvolvidos, onde não há distinção entre atividade-meio e atividade-fim.

Essa mudança é, sem dúvida, benéfica tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Nesse sentido, as empresas podem se concentrar em atividades em que elas têm seu diferencial, e abre-se espaço para a prestação de serviços por terceiras empresas, privilegiando as competências e especialidades destas últimas nas mais diferentes etapas do processo produtivo. Essa abordagem possibilita uma relação ganha-ganha.

Em última instância, a decisão de terceirizar é da empresa contratante, e o que se almeja é uma melhor oferta de serviços com melhor qualidade do produto e, em consequência, o aumento da competitividade. A consequência inicial é a ampliação da geração de empregos, principalmente por intermédio das pequenas e médias empresas.

Na Finlândia, por exemplo, o setor florestal cumpre um papel relevante na economia do país. Olhando apenas o lado do suprimento de madeira, a grande maioria das empresas é formada por pequenos negócios familiares e que atendem às demandas dos grandes players industriais. A atuação independente em termos de atendimento aos requisitos ambientais e de qualidade, tecnologia da informação, tecnologia de processos, entre outros, tem pautado não somente as operações em si, mas também uma sólida relação de negócios entre tomadores e prestadores de serviço.

Em essência, naquele país, as partes envolvidas têm se dedicado ao que é estratégico para o seu negócio, buscando sempre a excelência nos produtos e serviços vendidos, com a plena satisfação dos clientes. Esse exemplo mostra, comparativamente, que a questão da terceirização no Brasil, contava com uma legislação trabalhista absolutamente arcaica.

Paralelamente, um estudo da Organização Internacional do Trabalho – OIT, intitulado The Changing Nature of Jobs (2015), levanta outras questões relevantes, tratando das mudanças no mercado de trabalho na última década e suas transformações (que deverão se aprofundar num futuro próximo). O estudo constata que contratos de trabalho estáveis e em tempo integral representam apenas um em cada quatro empregos, e a perspectiva é que essa relação deve se reduzir ainda mais no futuro.

Com isso e conforme a própria Lei 13.429, a tendência é que o trabalho temporário seja cada vez mais comum devido, principalmente, à crescente diversificação das formas de trabalho e da organização do local de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho – OIT, também destaca que existem evidências de que as novas relações de trabalho aumentam a competitividade e a produtividade das empresas. Automação, robotização, inteligência artificial são uma realidade e ganham cada vez mais espaço no campo (no setor florestal e no agronegócio).

Haverá um momento em que a rapidez da introdução de tecnologias e de mecanização terá forte impacto no mercado de trabalho, gerando, inevitavelmente, aos trabalhadores outras oportunidades de emprego e exigindo das empresas maiores investimento em capacitação e treinamento.

É inquestionável que o setor florestal brasileiro é suficientemente competitivo em comparação a outros países. De certo modo e em grande medida, isso se deve às iniciativas de grandes empresas do setor que promoveram, no passado, o empreendedorismo e, consequentemente, o surgimento de empresas de prestação de serviços que, hoje, cumprem um importante papel nas cadeias produtivas.

Na prática, muitos negócios surgiram do desmembramento de outras empresas e se especializaram em determinadas áreas para atender a lacunas de mercado. A modernização da legislação que trata da terceirização, sem distinguir atividade-meio e atividade-fim, é uma boa notícia para o mercado, tanto para empresas quanto para trabalhadores. Mas, mais importante que isso, esses atores devem se preparar para competir num ambiente que evolui muito rapidamente.

Os desafios, tanto de empresas quanto de trabalhadores, sempre deverão ser em prol de um alinhamento entre a estratégia dos negócios, a retenção de talentos, as habilidades em resolver problemas e uma força de trabalho com capacidade em trabalhar em equipe. A diferença entre o êxito e o fracasso será a busca de equilíbrio dessas variáveis.”

(Joésio Deoclécio Pierin Siqueira, vice-presidente da STCP Engenharia de Projetos)

Fonte: Revista Opiniões