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Indústria de base florestal sofre oscilações devido ao coronavírus

Fatores econômicos e medidas governamentais estão entre os aspectos apontados pela Consultoria STCP como necessários à retomada produtiva
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As indústrias de base florestal, como as de celulose e papel, que são responsáveis pela produção de produtos essenciais no combate à COVID-19 seguem com suas operações para atender a demanda de máscaras cirúrgicas, roupas hospitalares, papel higiênico e toalha (tissue), colchões, entre outros. De acordo com Marcelo Wiecheteck, gerente da Divisão de Consultoria da STCP, a demanda por estes produtos e, consequentemente, pelos derivados da celulose, tem mantido, de certa forma, estáveis os níveis de produção. “Empresas produtoras, mais voltadas à exportação têm mantido a atividade industrial sem interrupção. Apesar do preço da celulose ser historicamente baixo, as receitas oriundas da venda desta commodity tem sido compensada pela alta do dólar”, analisa. Por sua vez, o segmento de papel tem sentido impacto na produção para produtos que utilizam embalagem, diretamente afetado pela redução da atividade econômica de outros setores da economia. Ele destaca que no exterior, empresas do segmento de papel para imprimir e escrever já anunciam redução temporária da produção industrial, como reflexo da queda da demanda.

Os segmentos nacionais de painéis reconstituídos e de produtos de madeira sólida, têm sofrido impactos econômicos mais acentuados, visto que essas indústrias têm sua demanda, prioritariamente, ancorada no setor da construção civil, móveis (painéis, compensado, serrado) e de embalagens (serrado), que também estão em retração desde março de 2020. Esta realidade fez com que os níveis de produção destes segmentos recuassem. “A expectativa é que, as exportações sejam ampliadas na medida em que países consumidores, principalmente, China, Estados Unidos, e países da América Latina, tenham maior controle da pandemia e suas indústrias retomem, gradativamente, as atividades padrão”, afirmou Rômulo Sousa Lisboa, diretor de Desenvolvimento e Qualidade da STCP.

Retomada

A retomada produtiva está diretamente ligada à capacidade da retomada operacional plena da China, países europeus e da América do Norte. Segundo a STCP, a China, maior parceiro comercial do Brasil, apenas em 2019, recebeu quase 50% das exportações de celulose. “Certamente a volta à normalidade industrial deste país exigirá que ele seja suprido de insumos básicos, a exemplo da celulose e outros produtos madeireiros nacionais”, avalia Marcelo.

Já os Estados Unidos são um dos principais destinos de produtos de madeira sólida, a exemplo do compensado e serrado de pinus. Conforme a STCP, em 2019, o Brasil direcionou 37% do volume total das exportações de compensado de pinus (1,6 milhões de metros cúbicos) àquele país, que utiliza tal produto na sua indústria da construção civil. Esta indústria, vem sendo afetada pelos efeitos da pandemia. Estimativas da RISI, indicam queda acentuada no número de construção de novas unidades. “A previsão é que somente a partir de junho, o cenário torne-se mais promissor e em julho, inicie-se gradativamente a retomada à situação pré-crise. Nesse cenário, o Brasil ainda terá que aguardar até o início do segundo semestre para voltar aos índices anteriores de exportação aos Estados Unidos”, esclarece Rômulo.

Para a STCP, segmentos voltados ao mercado interno serão beneficiados ao tempo em que medidas governamentais para mitigar os efeitos dos danos à economia sejam efetivamente implantadas, tanto para estimular a demanda quanto a oferta. No início deste mês, por exemplo, o Governo Federal sancionou a MP do Agro, que segundo Joésio Siqueira, vice-presidente da STCP, constitui um avanço ao agronegócio brasileiro, ao permitir a renegociação de dívidas dos produtores rurais. “A lei moderniza as bases legais dos instrumentos de crédito, amplia o acesso ao financiamento, expande os recursos e reduz taxas de juros, atendendo às demandas do setor. A lei beneficiará também produtores florestais, visto que o escopo inclui florestas plantadas, conservação/manejo de florestas nativas (concessões de florestas públicas), entre os passíveis de emissão da Cédula de Produto Rural (CPR)”, avalia.