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Comissão de Agricultura aprova isenção de ITR para áreas reflorestadas

Florestas plantadas ocupam terceiro lugar no setor primário do país
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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou projeto (projeto de lei 5473/2016) que isenta as áreas plantadas com florestas do pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, o ITR. A medida, se virar lei, vai beneficiar produtores de eucalipto e outras árvores exóticas usadas para fabricação de papel, móveis, construção civil e siderurgia. As florestas plantadas ocupam cerca de 1% do território nacional e estão em terceiro lugar na economia agropecuária brasileira, logo depois da produção de carne e de grãos.

O projeto foi apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim, do PTN de Goiás. Para o autor da proposta, a isenção do imposto é uma maneira de estimular a produção de madeira e carvão vegetal sem ameaçar florestas nativas.

O mesmo argumento é defendido pelo relator do projeto na Comissão de Agricultura, deputado Irajá Abreu, do PSD do Tocantins. Segundo Irajá Abreu, entre 2005 e 2015, o desmatamento na Amazônia superou toda área de florestas plantadas, o que justifica a necessidade de estímulo para o setor.

“Isso é bom para o produtor, evidentemente, por ele ter este incentivo, mas também é bom para o país porque, na medida em que você estimula a produção de floresta, você acaba coibindo o uso da madeira nativa, que geralmente é extraída de desmatamento ilegal. Portanto, ao estimular a floresta exótica, você estará contribuindo para que o uso da madeira nativa possa ser reduzido e, consequentemente, reduza também o desmatamento ilegal”.

O projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura com o voto contrário do deputado Beto Faro, do PT do Pará. Segundo Beto Faro, o incentivo fiscal para a plantação de florestas exóticas não reduz o desmatamento ilegal e apenas beneficia grandes empresas estrangeiras de papel e celulose. Ele sugere a adoção de incentivos fiscais para a produção de alimentos.

O projeto será analisado ainda por duas comissões: a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça. Se aprovado, pode ser enviado ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos deputados – Radioagência