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8,6 milhões de usuários acessaram o site do CAR em 2019

O número expressivo reforça a importância do CAR na agenda de implementação do Código Florestal
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O Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro, teve 8,6 milhões de acesso ao longo do ano de 2019. O Sicar é um sistema eletrônico de âmbito nacional criado pelo Decreto 7830/2012 para o gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.

O Sicar tem a função de receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos; cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais; monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais; promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional e disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional, na Internet.

Consulta Pública

Dentre os módulos do Sicar mais acessados estão o Consulta Pública com 4,6 milhões e o Demonstrativo com 5,4 milhões de entradas. O Módulo de Consulta Pública é um sistema de informações geográficas que tem como finalidade a disponibilização na Internet de informações de natureza pública do CAR sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional. Já o Demonstrativo é um documento disponibilizado para fins de controle de informações de natureza pública do cadastro dos imóveis rurais referentes ao seu perímetro, localização, áreas de interesse social, de utilidade pública e de feições ambientais.

O proprietário ou possuidor rural ao acessar o Módulo de Consulta Pública pode visualizar as informações espaciais georreferenciadas declaradas dos imóveis rurais como o perímetro (Imóveis Rurais, Imóveis Rurais de Assentamento da Reforma Agrária​, Território Tradicional de Povos e Comunidades Tradicionais); cobertura do solo (Remanescente de Vegetação Nativa, Área Consolidada e Área de Pousio); reserva legal (Reserva Legal Averbada, Reserva Legal Aprovada não Averbada, Reserva Legal Proposta); áreas de preservação permanente hídrica a partir de hidrografia, áreas de preservação permanente de relevo e outros tipos de áreas de preservação permanente​ e sobreposições com Terras Indígenas (FUNAI), Unidades de Conservação (ICMBio) e Áreas Embragadas (IBAMA).

Demonstrativo

No Módulo Demonstrativo, estão contidas informações sobre a situação do cadastro (ativo, pendente, cancelado ou suspenso); a condição do andamento do processo de análise do cadastro (aguardando análise, em análise, analisado com pendências ); os dados declarados no CAR relativos​ à área, localização, data de cadastro e de retificação da declaração; os dados declarados no CAR relativos à Cobertura do Solo, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito do imóvel; a situação da Reserva Legal; e as restrições relativas à sobreposições com Terras Indígenas (FUNAI), Unidades de Conservação (ICMBio) e Áreas Embargadas (IBAMA).

Está em desenvolvimento uma funcionalidade que vai permitir ao Demonstrativo da Situação do CAR apresentar informações sobre as áreas de Reserva Legal (RL), áreas de Preservação Permanente e áreas de Uso Restrito que precisam de recomposição, bem como as áreas de RL com excedente ou passivo, e aquelas envolvidas em compensação.

Transparência

A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, ressaltou que “os números expressivos de acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural mostram a relevância do CAR como política pública na implementação do Código Florestal Brasileiro e, também, que a instituição tem contribuído para o desenvolvimento da cultura da transparência ativa no âmbito da administração pública ao divulgar proativamente as informações sobre o CAR de natureza pública e de interesse coletivo na internet, no escopo das suas competências.”

O Sicar possui uma Central do Proprietário ou Possuidor, que é o canal de comunicação entre o órgão estadual responsável pelo CAR e o proprietário/possuidor ou o representante legal declarado no preenchimento do cadastro ou vinculado na Central do Proprietário/Possuidor. Na Central, o usuário obtém o arquivo de extensão “.car”, pode acessar a segunda via do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, acompanhar a inscrição e a análise e acessar o histórico das mensagens e notificações relacionadas aos imóveis cadastrados em seu CPF/CNPJ. Além disso, o usuário pode retificar as informações declaradas no CAR e atender às pendências relacionadas ao envio de documentos e retificações identificadas na etapa de análise.

A plataforma SICAR conta com diversos módulos, offline e online. O usuário online pode acessar o site do CAR pelo endereço (http://www.car.gov.br), seja pela interface pública ou pela intranet, de uso restrito.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro